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1 - Conjugar e harmonizar
os esforços de seus filiados para manter e
fortalecer os laços de compreensão,
amizade e respeito entre os povos do Líbano
e do Brasil;
2 - Estimular e fomentar o intercâmbio entre
o Brasil e o Líbano;
3 - Estimular o estudo e a pesquisa da Cultura e
da História milenares do Líbano, através
de cursos, seminários, conferências,
feiras, exposições, turismo e outros
meios compatíveis, objetivando o melhor conhecimento
de seu acervo e da contribuição libanesa
ao progresso da humanidade;
4 - Criar e manter instrumentos de divulgação
de idéias e informações atinentes
a seus objetivos;
5 - Incentivar, apoiar, premiar e divulgar qualquer
empreendimento que vise ao bom entendimento para a
consolidação da paz, da educação,
da ética e da harmonia entre os povos;
6 - Promover intercâmbio com organizações
afins, nacionais e internacionais, visando facilitar
o cumprimento de seus objetivos;
7 - Estreitar entre suas filiadas os laços
de amizade e cooperação para proveito
mútuo nos campos social, esportivo, intelectual,
cívico e informativo;
8 - Zelar, com representatividade, junto à
opinião pública e autoridades constituídas,
pelo bom nome e conceito de seus filiados e dos cidadãos
de origem libanesa, sempre que forem violados ou cerceados
os seus direitos;
9 - Atuar, como conciliadora, em divergências
eventualmente surgidas entre seus filiados, quando
for solicitada, ou quando a situação
o exigir;
10 - Incrementar a fundação e a filiação
de novas entidades Líbano-Brasileiras, bem
como a filiação de novos sócios
colaboradores;
11 - Cooperar com as Federações estaduais
e do Distrito Federal para realçar os objetivos
a elas atribuídos, dando-lhes apoio à
consecução dos mesmos;
12 - Velar para que as organizações
filiadas sigam as orientações da Confederação;
13 - Promover eventos de caráter nacional
para atingir os objetivos de manter unida e coesa
a coletividade libanesa no Brasil;
14 - Realizar, no mínimo uma vez a cada dois
anos, na sede de uma das Federações
estaduais ou na Federação do Distrito
Federal, reuniões ou fóruns, seminários,
convenções regionais, com vistas ao
fortalecimento, em todos os níveis, das relações
entre os povos do Brasil e do Líbano, bem como
das referidas Federações com a Diretoria
Nacional da entidade;
15 - Promover, no mínimo uma vez por ano,
reunião do Presidente da Confederação
com os Presidentes das Federações estaduais
e do Distrito Federal.
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