1 - Conjugar e harmonizar os esforços de seus filiados para manter e fortalecer os laços de compreensão, amizade e respeito entre os povos do Líbano e do Brasil;

2 - Estimular e fomentar o intercâmbio entre o Brasil e o Líbano;

3 - Estimular o estudo e a pesquisa da Cultura e da História milenares do Líbano, através de cursos, seminários, conferências, feiras, exposições, turismo e outros meios compatíveis, objetivando o melhor conhecimento de seu acervo e da contribuição libanesa ao progresso da humanidade;

4 - Criar e manter instrumentos de divulgação de idéias e informações atinentes a seus objetivos;

5 - Incentivar, apoiar, premiar e divulgar qualquer empreendimento que vise ao bom entendimento para a consolidação da paz, da educação, da ética e da harmonia entre os povos;

6 - Promover intercâmbio com organizações afins, nacionais e internacionais, visando facilitar o cumprimento de seus objetivos;

7 - Estreitar entre suas filiadas os laços de amizade e cooperação para proveito mútuo nos campos social, esportivo, intelectual, cívico e informativo;

8 - Zelar, com representatividade, junto à opinião pública e autoridades constituídas, pelo bom nome e conceito de seus filiados e dos cidadãos de origem libanesa, sempre que forem violados ou cerceados os seus direitos;

9 - Atuar, como conciliadora, em divergências eventualmente surgidas entre seus filiados, quando for solicitada, ou quando a situação o exigir;

10 - Incrementar a fundação e a filiação de novas entidades Líbano-Brasileiras, bem como a filiação de novos sócios colaboradores;

11 - Cooperar com as Federações estaduais e do Distrito Federal para realçar os objetivos a elas atribuídos, dando-lhes apoio à consecução dos mesmos;

12 - Velar para que as organizações filiadas sigam as orientações da Confederação;

13 - Promover eventos de caráter nacional para atingir os objetivos de manter unida e coesa a coletividade libanesa no Brasil;

14 - Realizar, no mínimo uma vez a cada dois anos, na sede de uma das Federações estaduais ou na Federação do Distrito Federal, reuniões ou fóruns, seminários, convenções regionais, com vistas ao fortalecimento, em todos os níveis, das relações entre os povos do Brasil e do Líbano, bem como das referidas Federações com a Diretoria Nacional da entidade;

15 - Promover, no mínimo uma vez por ano, reunião do Presidente da Confederação com os Presidentes das Federações estaduais e do Distrito Federal.

 

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